segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Pagamento da quarta parcela do IPTU começa dia 11 de setembro

By Do R7






Até julho, imposto arrecadou R$ 355 milhões no DF
GDF



O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é obrigação de todo contribuinte que seja proprietário de imóvel ou terreno. Independentemente de ser ou não regularizadas, áreas de comércios, residências ou indústrias devem ter o acerto de contas feito com o governo pela ocupação do solo. O vencimento da quarta parcela começa em 11 de setembro e vai até o dia 17. Até julho deste ano, só com o IPTU, entraram no caixa do governo R$ 355 milhões.



Por não ser vinculado a destinações específicas, todo dinheiro arrecadado com o IPTU vai direto para a conta única do Tesouro do Distrito Federal. Hormino de Almeida Júnior, subsecretário de Receita, da Secretaria de Fazenda acredita que essa é uma das formas de garantir educação, segurança pública e outros serviços básicos à população.



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Para facilitar, a Fazenda permite que o débito seja dividido em até seis cotas. Aqueles que pagam à vista, em parcela única, têm 5% de desconto no valor total. A quitação pode ser via internet, por meio de banco conveniado do qual o contribuinte seja correntista, em casas lotéricas, nas unidades de autoatendimento das agências bancárias ou diretamente naquelas conveniadas.



O pagamento do IPTU não está relacionado ao direito de posse, não torna o contribuinte proprietário nem ajuda na regularização do imóvel ou do terreno. De acordo com a Lei 4.289, de 2008, utilizar ou ocupar o solo para moradia, comércio ou indústria já indica a necessidade de cobrança do imposto, seja a área regular ou não.



O IPTU é vinculado à arrecadação e não a serviços específicos, como a Taxa de Limpeza Pública.



— O cidadão pode até não produzir lixo, mas, se ele tem a possibilidade de usufruir da coleta, será cobrado.



O imposto é o mesmo em todas as unidades federativas do País. Apenas os prazos de vencimentos do pagamento podem variar. Segundo o subsecretário de Receita, o DF tem uma peculiaridade devido ao alto preço de muitos imóveis.



— O IPTU não pode ser maior que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado, de 6,33%.



Como a variação do valor de mercado não acompanha o do tributo, ocorre uma distorção entre imóveis caros e, consequentemente, o governo arrecada menos.



Têm isenção aqueles considerados estados estrangeiros, como sedes de embaixadas e consulados, e os que servirem de residência a diplomatas em serviço no País, desde que haja reciprocidade de tratamento ao Estado brasileiro.



Também estão isentos: clubes sociais e esportivos e associações recreativas; ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e as respectivas viúvas; Fundação Universidade de Brasília; templos religiosos de qualquer culto, lojas maçônicas e organizações como a Ordem Rosa Cruz; imóveis da Terracap destinados a representação ecológica; Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal; asilos, orfanatos e creches no DF; Autódromo Internacional Nelson Piquet e imóveis cedidos como parte de programas de assistência social.



Regulamentado no Distrito Federal pelo Decreto nº 28.445, de novembro de 2007, o tributo é o quinto que mais gera receita aos cofres públicos — os quatro que mais arrecadam são o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o Imposto de Renda, o ISS (Imposto sobre Serviços) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).


Via:: R7



Pagamento da quarta parcela do IPTU começa dia 11 de setembro

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